Juíza de São Paulo extingue processos anteriores à reforma trabalhista
Em alguns casos, como o benefício da justiça gratuita foi indeferido, a magistrada determinou ainda o pagamento das custas processuais
Por Nocaute em 23 de novembro às 17h03A juíza Luciana de Souza Matos Delbin Moraes, da 83ª Vara do Trabalho de São Paulo, extinguiu uma série de processos anteriores à reforma trabalhista, segundo reportagem do site jurídico Jota.
Em sentenças proferidas na última semana, a magistrada decidiu da seguinte forma:
“Tendo em vista que na presente ação, apesar de distribuída anteriormente à entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, ocorrida em 11/11/2017, todos os atos processuais serão praticados já sob a égide da nova lei, e que a petição inicial não atende aos requisitos do artigo 840, § 1º, da CLT, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Novo Código de Processo Civil”.
Assista também: Com Temer, o Brasil se tornou o paraíso dos escravagistas
De acordo com a matéria, a juíza ainda determinou em alguns casos o pagamento das custas processuais, como numa ação contra a Fundação Casa: “a cargo do (a) reclamante, arbitradas sobre o valor dado à causa (R$38.000,00), no importe de R$760,00, devendo comprovar o pagamento, no prazo de 05 dias, sob pena de execução direta e imediata”.
Nem todos os juízes têm o mesmo entendimento. Coutinho Filho, juiz na 1ª Vara do Trabalho de Osasco, informou em mensagem afixada na sala de espera que “os processos distribuídos antes da vigência da Lei nº 13.467/2017 serão processados segundo as normas incidentes no ato inaugural do processo, isto é, com as regras anteriores à reforma”. O mesmo aconteceu no juízo da 48ª Vara do Trabalho.
Os comentários aqui postados são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião do NOCAUTE. Todos as mensagens são moderadas. Não serão aceitos comentários com ofensas, com links externos ao site, e em letras maiúsculas. Em casos de ofensas pessoais, preconceituosas, ou que incitem o ódio e a violência, denuncie. Leia o nosso termo de uso.
Carlos
24/11/2017 - 21h24
Graças essa corja do Temer o Brasil vai regredir muito e voltar o trabalho escravo , trabalhar por troca de um prato de comida , só que entedam uma coisa empresários , se os trabalhadores não tiverem renda justa não teram como comprar nada e todos vámos a falencia
Ana Helena
24/11/2017 - 15h02
Agora, depois da reforma trabalhista, só vai rolar sacanagem
Daniel Castro Lima
24/11/2017 - 12h10
Agora, está do jeito que os empresários querem, com esta parceria com juízes que legislam parcialmente, estamos regredindo e criando um país opressor e cada vez mais desigual, cada dia que passa a nossa justiça se coloca mais e mais ao lado de quem tem dinheiro e poder…
Estamos num processo de regressão social GRAVE.
Merian Parisio
24/11/2017 - 07h56
Infelizmente estamos a mercê de juízes que prestam desserviço ao cidadão. A incerteza jurídica é o câncer do nosso país.
Silvio
24/11/2017 - 07h16
Vai ter muita gente, empresário de ma índole aproveitando e muito desta situação.
Mas por outro lado vai dar mas justiça aquele empregador que age de boa fé, o que mais acontece no Brasil, são funcionários que agem de ma fé junto com seus advogados, e bem assim : exemplo a ação e para receber o salário atrasado então o advogado sugeri vamos colocar tudo se colar colou. …..
Paulo
24/11/2017 - 06h08
Essa juíza está corretíssima. Está aplicando a lei vigente.
Na sexta feira que antecedeu a data de início da reforma trabalhista, milhares de pessoas entraram com ação, achando que vão escapar da lei vigente.
josé maria siebra de mesquita siebra
24/11/2017 - 10h57
Paulo tu deve ser mais um desses cachorros alimentados pelo famigerado pensamento sem sentimento desse presidente incompetente que ao mundo entrega o país à era escravocrata
A casa vai cair e de coração espera que tu sejas mais um na lista dos necessitados
…
Deu FDP.
Thiago Santos
24/11/2017 - 17h47
José Maria, tenho o mais absoluto nojo deste “…” que ocupa a presidência da república, mas uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa! Se tem uma coisa repulsiva no Brasil, essa coisa se chama INjustiça do Trabalho. Aplaudi de pé UM artigo desta reforma, que foi o fim das custas pelo Estado, caso a empresa ganhasse a ação, coisa rara no país. Se a mesma tem razão, porque ela deve arcar com as custas do seu advogado, e o tempo perdido em ter que se defender no forum?
Por outro lado, é muito fácil um sujeito pedir emprego, demorar meses pra te entregar a carteira, alegando ter perdido e milhões de outras desculpas, meses depois abandonar o emprego e te por na INjustiça alegando que não teve seu vínculo registrado desde o início. E sabe por que eles fazem isso? Porque há uma indústria de advogados, que ficam na porta dos fóruns incentivando novas ações.
Exigem de tudo, se colar, colou, se não, não há nada a perder. Enquanto isso, o infeliz está recebendo o seu seguro desemprego, esperando o próximo trouxa que vai lhe dar a oportunidade de ser extorquido por ele.
NÃO deveria existir Injustiça do Trabalho. Deveria ser como no EUA, Justiça Comum. Tem direito, tudo bem, se não, pague pelas custas. É chegada a hora de se perceber que a esmagadora maioria dos empregos gerados neste país vem das micro e pequenas empresas. São elas que garantem o funcionamento da economia e não podem ser tratadas da mesma maneira que uma grande empresa. Nós NUNCA vamos pra frente assim.
C.Poivre
23/11/2017 - 19h46
Juízes…
A triangulação corrupta entre DELATOR-ADVOGADO-“FORÇA-TAREFA” da Farsa a Jato está enriquecendo muita gente de Curitiba:
Elson de Mendonça Ribeiro
23/11/2017 - 17h59
Consta que essa mulher é empresária , sócia de 2 imobiliarias, cujos capitais montam a 9 milhões.
Juíza do trabalho pode ser empresária ? Com qual parte da “cabeça” julgará? Como juiza do trabalho ou como empreendedora ? O direito do trabalho é tuitivo (protetivo) da parte mais fraca, essa mulher incorpora esse principio? Penso que deve ser afastada de suas funções e investigado o seu trabalho…pode ter dado prejuizo a muotos trabalhadores !!