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Desembargador Ney Bello, do TRF-1 põe juiz Sérgio Moro em seu devido lugar

Após desafiar o Supremo Tribunal Federal, o juiz de primeira instância Sérgio Moro ignorou a decisão do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região e manteve a extradição de Raul Schmidt, investigado por suposto pagamento de propina a ex-diretores da Petrobras. Schmidt estava foragido desde 2015, quando foi para Portugal, por ter dupla nacionalidade.
Raul Schmidt foi preso em Portugal no dia 13 de abril e a Justiça portuguesa ordenou sua extradição para o Brasil.
Nessa sexta-feira (27) o juiz Leão Aparecido Alves, do TRF-1, concedeu liminar que suspendia a extradição até julgamento de habeas corpus que a defesa pediu.
Mais tarde na mesma sexta-feira (27), Moro resolveu peitar o TRF-1 e decidiu que esse tribunal “não tem jurisdição sobre o assunto”.
Em nota oficial, o desembargador Ney Bello, presidente da 3ª Turma do TRF-1, divulgou que ser “inimaginável, num Estado Democrático de Direito, que a Polícia Federal e o Ministério da Justiça sejam instados por um juiz ao descumprimento de decisão de um Tribunal, sob o pálido argumento de sua própria autoridade”.
 
Leia nota na íntegra:
 
A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em virtude de decisão liminar concedida em Habeas Corpus, da lavra do Juiz Leão Aparecido Alves, e em razão de comunicação à Polícia Federal e ao Ministério da Justiça, de autoria do juiz de 1° grau da 13ª vara federal de Curitiba SJ/PR, Sérgio Fernando Moro, vem esclarecer que:
1 – O Juiz Leão Alves suspendeu liminarmente, em ordem de habeas corpus, a extradição de Raul Schmidt Felippe junior, substituindo decisão do juízo federal da 10ª vara federal da SJ/DF, e sustando a decisão da autoridade administrativa, o Diretor do DRCI no Ministério da Justiça, sediado em Brasilia. A decisão do magistrado é pública.
2 – O juiz Relator entendeu em sua decisão que atos administrativos coatores praticados pelo DRCI – já examinados em 1ª instância pelo juízo federal no DF – sujeitavam-se à sua jurisdição.
3 – Quando dois ou mais juízes se entendem competentes para decidirem sobre o mesmo caso o ordenamento jurídico brasileiro prevê solução para a controvérsia, em procedimento denominado Conflito de Competência. Tal conflito é julgado, em casos como este, pelo Superior Tribunal de Justiça.
4 – Não é minimamente razoável que um dos juízes arvore-se por competente e decida por si só, sem aguardar a decisão da Corte Superior.
5 – É inimaginável, num Estado Democrático de Direito, que a Polícia Federal e o Ministério da Justiça sejam instados por um juiz ao descumprimento de decisão de um Tribunal, sob o pálido argumento de sua própria autoridade.
6 – Questões de competência resolvem-se a partir do próprio ordenamento jurídico, com respeito à lei e ao sistema que nos rege. Instar ou determinar às autoridades públicas que descumpram ordens judiciais por delas discordar não é ato próprio de um magistrado, e só atenta contra o próprio Poder Judiciário e o sistema jurisdicional.
7 – O relator do HC nº 1011139-34.2018.4.01.0000 já suscitou Conflito Positivo de Competência – o que deveria ter sido feito pelo magistrado da 13ª vara federal de Curitiba que também se via competente para a questão. Aguarda-se a decisão do Superior Tribunal de Justiça.
8 – Seja qual for o entendimento da Corte Superior – STJ – a 3ª Turma do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO reconhece que conflitos entre magistrados são normais e fazem parte do dia a dia dos operadores do direito. O que é intolerável é o desconhecimento dos princípios constitucionais do processo e das normas processuais penais que regem estes conflitos, sob o frágil argumento moral de autoridade, e em desrespeito ao direito objetivo. A instigação ao descumprimento de ordem judicial emitida por um juiz autoriza toda a sociedade a descumprir ordens judiciais de quaisquer instâncias, substituindo a normalidade das decisões judiciais pelo equívoco das pretensões individuais.
Brasília, 28.04.2018
Desembargador Federal Ney Bello
Presidente da 3ª Turma
Leia também a petição enviada ao STJ pelo Juiz Federal Leão Aparecido Alves do TRF-1.
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  1. Avatar
    FRANCISCO NÓBREGA says:

    JUIZ BARROSO, QUEM TEM LADO POLÍTICO NÃO É JUIZ, NÃO PODE SER JUIZ DE DIREITO.. COMO O PRÓPRIO NOME SUGERE, JUIZ É PARA JULGAR E JULGAR BEM. PARA ISSO ELE DEVE LEVAR EM TODA A CONSIDERAÇÃO AS PROVAS QUE EXISTEM, SE ELAS SÃO VERDADEIRAS OU NÃO; SE AS TESTEMUNHAS ESTÃO FALANDO A VERDADE, OU NÃO; E SE EXISTEM NOS AUTOS DOS PROCESSOS A UTILIZAÇÃO DE MÉTODOS ESCUSOS, VÍCIOS OU FALSIDADES. O JUIZ TEM QUE SE CONCENTRAR DIANTE DAS PROVAS E DIANTE DOS FATOS. SERÁ QUE O SENHOR ACHA CORRETO O QUE O JUIZ MORO FEZ ? SE O SENHOR ACHA QUE É CORRETO O QUE O JUIZ MORO ANDOU E ANDA FAZENDO, ENTÃO O SENHOR NÃO ESTÁ, DE MANEIRA NENHUMA “DO LADO CERTO”. A HISTÓRIA DIRÁ QUEM ESTAVA DO “LADO CERTO” E QUEM ESTAVA DO “LADO ERRADO”. PRESTE ATENÇÃO NA HISTÓRIA, ELA É INEXORÁVEL, ELA É IMPLACÁVEL!

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    Maria José Pereira Dias says:

    O devido lugar do juizeco é na cadeia.
    Enquanto isso não acontece, o Brasil está sendo subordinado ao autoritarismo da globo e desse ditador de toga. O mesmo já mostrou toda sua incompetência, já há dúvidas de que forma conseguiu se tornar juiz, qdo seus erros começam com erros grotesco da língua portuguesa. Parcial, cabo eleitoral e discada perseguição ao presidente Lula, forjando uma farsa, desonesta, condenando um Homem sem provas. #lulalivre o melhor presidente do Brasil ??

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    Ailton Camelo says:

    Deixem Moro trabalhar! E se ele errar estará errando para mais, e nao para menos. Chega mi-mi-mi. Tantas “meladas” fazem pra remar pra trás e também ferindo dospositivos legais, e não aparece nenhum juiz pra malhar vagabundos. Agora, quando surge um energico, potente e dedicado magistrado, quer quer produzir, surgem também aquelas “remadas”.

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