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“Querido Lula”. As cartas recebidas pelo ex-presidente em 580 dias de prisão

Desde o dia 07 de abril, quando o ex-presidente Lula se encaminhou à Polícia Federal para cumprir o mandado de prisão decretado por Sergio Moro, milhares de cartas de apoio foram enviadas a ele, do Brasil e do exterior. Até o fechamento desta matéria, mais de 15 mil cartas já haviam sido endereçadas às sedes do Instituto Lula, da Polícia Federal em Curitiba e do PT. A equipe do Nocaute selecionou algumas delas nesta matéria.  

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    Cristina Silveira says:

    Caro Fernando, obrigada, obrigada pelo artigo falado, Querido Lula. Estou profundamente emocionada com as letras as palavras tudo simples direto agradecido civil cidadão. Obrigada Fernando.

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    Averaldo Júnior says:

    Lindo trabalho!

    O Destino dos Grandes como o LULA é a História, já os VERMES do judiciário a LATA DO LIXO!!!!!!!!!!!!

    LULA LIVRE
    LULA CANDIDATO
    LULA PRESIDENTE!!!!!!!!!!!!

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    ivani Rodrigues says:

    Querido Lula, obrigado pelo que fez por nosso Nordeste,em especial nosso sertão, foste de uma simplicidade tão grande,mais de feitos maravilhoso que nos orgulhamos em dizer,nosso nordestino, o Luiz Inácio Lula da Silva, foi o melhor presidente que nosso país ja teve,Lula você merece nosso amor, carinho,respeito e gratidão, pois nossa estrela brilhou enquanto nosso país foi governado por um homem simples, porém de um caráter e valor inexplicável.

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    M.Siqueira Campos says:

    Nocaute como sempre fazendo diferença.Parabéns! Um comovente retrato da admiração que os brasileiros que estão do lado certo da história tem por seu maior líder político.Realmente emociona.

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    17.06.2017.

    Caro Lula.

    Com respeitosa vênia, receba e aprecie esta missiva e o anexo como gesto de um defensor da justiça antes do Direito sob a premissa da “lesão do direito de um é ameaça ao direito de todos”.

    Primeiramente, parto da ideia de que o senhor é inocente, ou seja, condenado injustamente pela suposta aquisição de um apartamento.

    Vamos aos fatos a respeito do que tenho sabido. Sinteticamente:

    1. Começa, anos atrás, com o interesse de Da. Marisa em adquirir o apartamento. Ela e o senhor visitam o imóvel. Durante visitas faz(em) exigências de alteração do layout A posterior, firmam simples proposta de compra. E, então, esquecem do imóvel, do começo de negócio jurídico.

    2. Tempo depois, o imóvel é objeto de outro negócio jurídico – garantia –, feito obviamente por quem reconhecidamente proprietário.

    3. Tempo passa, e então alguém alega que as obras feitas no imóvel foram por ordens sua e de Da. Marisa em razão de acertos de corrupção. Não há provas do ilícito de corrupção.

    4. Da. Marisa falece.

    5. Ao final, o senhor é condenado com a justificativa de que o imóvel só poderia ser adquirido por compensação do ilícito.

    Pois bem, aparentemente todos aceitam como fundamentos jurídicos da condenação a tese da “Teoria do Fato”, modismo introduzido só recentemente em nosso Ordenamento Jurídico. A teoria é complexa e ainda em ajustamento no Direito pátrio. O próprio Claus Roxin censurou a aplicação equivocada da teoria que aperfeiçoou.

    Em resumo, a Teoria do Fato é “o domínio do fato é necessário que o autor tenha absoluto controle sobre o executor do fato, e não apenas ostentar uma posição de superioridade ou de representatividade institucional. Esta é a interpretação da jurisprudência brasileira. Ou, nas palavras do próprio Roxin, verbis: “Quem ocupa posição de comando tem que ter, de fato, emitido a ordem. E isso deve ser provado”.

    Segundo Roxin, é insuficiente que haja indícios de sua ocorrência, aliás, como é próprio do Direito Penal do fato, que exige um juízo de certeza consubstanciado em prova incontestável.

    Ou seja, a soma de indícios não os converte em prova provada, ou, acima de qualquer dúvida razoável. Assim, eventual dúvida sobre a culpabilidade de alguém, por menor que seja, é fundamento idôneo para determinar sua absolvição.

    No caso in judicio, na sentença condenatória a Teoria do Fato é inaplicável in totum por inexistir liame ou inter-relação entre a intenção em adquirir o imóvel e o crime de corrupção. In casu, houve interpolação com a figura da presunção; ineditismo da dogmática.

    Melhor esclarecendo, a Teoria do Fato para ser aplicada ao caso necessariamente deveria se consumar na completude do ilícito, ou seja, na consumação da compensação do valor do ato de corrupção. E tal não ocorreu, pois não houve um negócio jurídico perfeito e acabado.

    Dessarte, a sentença, não podendo ligar o ilícito de corrupção (início) até a compra do imóvel (finalização), impedida de adentrar na volição do agente da compra, Da. Marisa, se lançou então a presunção de que Da. Marisa e o senhor se constituem, por serem casados, em agente unitário, ou seja, para presumir que a eventual aquisição do imóvel somente poderia consumar, formal ou informalmente, por valor oriundo da compensação do ilícito de corrupção, afastando inclusive a possibilidade de que eventualmente o imóvel poderia ser adquirido com recursos pessoal ou de outras fontes. Assim, no sentido da presunção aplicada na finalização suposta, a teoria do fato foi sustentada na sentença.

    Senhor Lula, muito se poderia discorrer sobre a presunção com a Teoria do Fato mescladas na sentença, o que demandaria longo escrito, por isto é que faço anexo capítulo de meu trabalho acadêmico a respeito da presunção no Direito, achando ser útil nas defesas hercúleas que o senhor enfrentará nas instâncias superiores.

    Por fim, tenho por visão que o caso com feições jurídicas adquiriu dimensões políticas e em política o senhor é expert. Eventual prisão sua, assim como foi na Ditadura lhe transforma em herói. Multidões farão peregrinação frente a cadeia. A prisão será curta e domiciliar, ninguém podendo impedir visita a sua residência. O mundo já estupefato ficará mais estupefato ainda. Amigos, como outrora, irão ao seu socorro. Os inimigos temem eventual delação premiada sua. Contudo, contudo, com sua volta por cima faça uma revolução neste país. Não traia o povo se aliando aos dominantes seculares. E creia, a história está a seu favor e os poucos anos restantes de sua vida vale o preço da ousadia.

    Sucesso!

    Cidadão Volnei

    (E/t: Sugestão, publicize sua declaração de bens e propugne por eleições gerais com candidaturas livres com poder constituinte, antecedidas de plebiscito e culminadas com referendo – PACTO NACIONAL DEMOCRÁTICO)

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