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Centenas de juristas assinam carta pela presunção de inocência após Fachin arquivar pedido de Lula

Após o ministro do Supremo Tribunal Federal Edson Fachin arquivar o recurso que pedia a liberdade de Lula, um grupo de 236 juristas assinaram uma carta “em defesa da presunção de inocência e contra atos que fragilizam a constituição”.

O grupo critica a rapidez com que a decisão de Fachin foi divulgada – menos de uma hora após o TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) decidir sobre os recursos do processo do ex-presidente.

A carta é assinada por nomes como Carol Proner, Professora de Direito Internacional da UFRJ e membro da ABJD, Tarso Genro, ex-Ministro da Justiça, Gisele Cittadino, professora de Direito Constitucional da PUC-Rio, José Eduardo Cardozo, ex-Ministro da Justiça, Weida Zacaner, advogada e professora de direito administrativo da PUC-SP, Lenio Streck, professor titular da Unisinos e Unesa, Celso Antonio Bandeira de Melo, professor emérito da PUC-SP, Pedro Estevam Serrano, professor da PUC-SP, Fernando Hideo, advogado e professor da Escola Paulista de Direito., Izabella Hernandez, da OAB/SP e Aldo Arantes.

Leia a carta na íntegra:

“Juristas em Defesa da Presunção da Inocência e Contra Atos que Fragilizam a Constituição

Diante da recente –e inusitada– determinação ex officio do Ministro Edson Fachin, divulgada menos de uma hora após o TRF-4 decidir sobre os recursos do processo do ex-presidente Lula, de cancelar o julgamento, pela 2ª Turma, do pedido de liberdade feito pela defesa do ex-presidente, nós, juristas, advogados e professores universitários, comprometidos com a democracia e com as garantias fundamentais, repudiamos as manobras de prazos e procedimentos que adiem decisão sobre o direito de liberdade e as garantias fundamentais que afetam não apenas o réu do caso concreto, mas a vida de milhares de encarcerados no Brasil.

Espanta-nos não apenas a forma anômala da decisão restritiva a direitos prioritários e urgentes –presunção de inocência e danos decorrentes da privação de liberdade– como também por ter partido de um ministro cuja biografia sempre exibiu e professou em defesa da Constituição de 1988 e da democracia, especialmente às vésperas de ser nomeado para compor a corte suprema.

É evidente que o caso a ser decidido vai muito além da liberdade de uma pessoa. Trata-se de a suprema corte dizer sim ou não a uma garantia constitucional de liberdade prevista na Constituição como cláusula pétrea.
Ora, se não cabe mitigar essa relevantíssima garantia constitucional e se o período de cárcere representa dano irreparável, não há o que possa justificar novos adiamentos sobre matéria que afeta a liberdade de um réu específico ou de milhares de pessoas que podem estar encarceradas injustamente no sistema prisional que aparece entre os mais injustos do mundo (acima de 700 mil presos, 40% em regime provisório).

O Brasil, como qualquer sociedade que convive com problemas endêmicos de corrupção, precisa encontrar caminhos de responsabilização que não impliquem a flexibilização de garantias fundamentais, conquistadas como forma de evitar os desmandos autoritários do passado recente e o retorno do estado de exceção.

Não bastasse a negativa da presidente do Supremo Tribunal Federal em pautar três Ações Declaratórias de Constitucionalidade –que dependem, inconstitucionalmente, de seu poder discricionário vem agora o Ministro Edson Fachin proceder manobra regimental retirando de pauta ação que trata de garantia fundamental.

Os juristas signatários esperam que os demais componentes da segunda turma da suprema corte não sufraguem mais este ato discricionário de um membro do Tribunal Maior da República.”

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