Brasil

A reforma trabalhista e seus efeitos mortais contra a classe trabalhadora

Com o fim do imposto sindical, sem nenhuma fase de transição, os sindicatos estão quebrando e essa, também, era uma estratégia, um objetivo, daqueles que fizeram a reforma trabalhista.

Amigos e amigas do Nocaute, Fernando Morais.

A chamada reforma trabalhista continua produzindo seus efeitos mortais sobre a classe trabalhadora brasileira. Tanto no plano do direito individual, quanto no plano das organizações sindicais.

No plano do direito individual eles conseguiram. O objetivo estratégico da reforma era diminuir o número de ações trabalhistas, isso poderia ser feito de duas maneiras.

A maneira correta seria obrigar os empregadores a cumprirem suas obrigações e isso, obviamente, reduziria drasticamente o número de ações. Mas é claro que a reforma não foi por esse caminho.

A reforma constrange, coage, o trabalhador a não entrar com ação trabalhista. Eles têm conseguido o seu intento porque o trabalhador hoje raciocina, ele pode entrar como credor e sair como devedor.

Um dos aspectos em relação a esse detalhe são os chamados honorários de sucumbencia, aquele que a parte, quando perde a ação, tem que pagar para o advogado da parte contrária.

O processo do trabalho, a ação trabalhista, tem peculiaridades. Uma delas, é que nas ações, normalmente, os trabalhadores fazem vários pedidos – aviso prévio, hora extra, entre outros – pois bem, com a reforma ele pode ganhar praticamente todos os pedidos mas se perder um, se o juiz julgar improcedente um único pedido, ele vai ter que pagar custas e honorários sucumbênciais a parte contrária.

Isso é um absurdos. Irei apresentar um projeto de lei para acabar com isso. Pelo meu projeto de lei o trabalhador só terá que pagar honorário se perder totalmente a causa. Agora, perder parcialmente não pode ensejar o pagamento de honorário de advogado da parte contrária.

E também na organização sindical os trabalhadores estão sendo massacrados.

Acabaram com a contribuição sindical, o antigo imposto sindical, e o Supremo Tribunal Federal considerou constitucional o fim do imposto sindical.

Também vou apresentar um projeto de lei prevendo a cobrança, a imposição por parte dos sindicatos, aqueles que não são sindicalizados mas se beneficiam dos acordos, convenções e dissídios coletivos, de uma taxa assistencial.

Com o fim do imposto sindical, sem nenhuma fase de transição, os sindicatos estão quebrando e essa, também, era uma estratégia, um objetivo, daqueles que fizeram a reforma trabalhista.

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  1. Avatar

    A única coisa boa, foi o fim do imposto sindical, chega de pagar impostos pra quem não trabalha,e outra na minha empresa que eu trabalho,antes da reforma trabalhista 13 467/17 o sindicato já tinha feito acordo com a empresa,como banco de horas,e feriados, ele obrigam nós trabalharmos,e so dão nossa folga quando eles bem quiser,e outra a maior culpula maçônica e empresarial, então eles compraram essa lei que fez um holocausto nos direitos trabalhistas.

  2. Avatar

    Amigos e amigas do Nocaute, Fernando Morais.

    A chamada reforma trabalhista continua produzindo seus efeitos mortais sobre a classe trabalhadora brasileira. Tanto no plano do direito individual, quanto no plano das organizações sindicais.

    No plano do direito individual eles conseguiram. O objetivo estratégico da reforma era diminuir o número de ações trabalhistas, isso poderia ser feito de duas maneiras.

    A maneira correta seria obrigar os empregadores a cumprirem suas obrigações e isso, obviamente, reduziria drasticamente o número de ações. Mas é claro que a reforma não foi por esse caminho.

    A reforma constrange, coage, o trabalhador a não entrar com ação trabalhista. Eles têm conseguido o seu intento porque o trabalhador hoje raciocina, ele pode entrar como credor e sair como devedor.
    Um dos aspectos em relação a esse detalhe são os chamados honorários de sucumbencia, aquele que a parte, quando perde a ação, tem que pagar para o advogado da parte contrária.

    O processo do trabalho, a ação trabalhista, tem peculiaridades. Uma delas, é que nas ações, normalmente, os trabalhadores fazem vários pedidos – aviso prévio, hora extra, entre outros – pois bem, com a reforma ele pode ganhar praticamente todos os pedidos mas se perder um, se o juiz julgar improcedente um único pedido, ele vai ter que pagar custas e honorários sucumbênciais a parte contrária.

    Isso é um absurdos. Irei apresentar um projeto de lei para acabar com isso. Pelo meu projeto de lei o trabalhador só terá que pagar honorário se perder totalmente a causa. Agora, perder parcialmente não pode ensejar o pagamento de honorário de advogado da parte contrária.

    E também na organização sindical os trabalhadores estão sendo massacrados.
    Acabaram com a contribuição sindical, o antigo imposto sindical, e o Supremo Tribunal Federal considerou constitucional o fim do imposto sindical.

    Também vou apresentar um projeto de lei prevendo a cobrança, a imposição por parte dos sindicatos, aqueles que não são sindicalizados mas se beneficiam dos acordos, convenções e dissídios coletivos, de uma taxa assistencial.

    Com o fim do imposto sindical, sem nenhuma fase de transição, os sindicatos estão quebrando e essa, também, era uma estratégia, um objetivo, daqueles que fizeram a reforma trabalhista.

  3. Avatar
    Carlos Augusto De Bonis Cruz says:

    Devem ser EXTINTAS as contribuições OBRIGATÓRIAS sobre o recolhimento do INSS às organizações patronais. Já identificaram desvios dos recursos. Também regulamentar o uso do FGTS para fins estritamente sociais.

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